O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, em segunda instância, o leilão do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Recife, marcado para quarta-feira (22). O desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior atendeu ao pedido da Defensoria Pública, considerando que as regras do leilão permitiam a demolição do prédio, classificado como imóvel de interesse social.
O Edifício Holiday, interditado há cinco anos devido a problemas estruturais, foi um dos primeiros arranha-céus da cidade e abrigava cerca de 3 mil moradores. A decisão do desembargador foi tomada de forma monocrática e ainda será julgada pelo colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal.
Segundo o TJPE, o magistrado destacou que as normas do leilão autorizavam a demolição do prédio pelos futuros compradores, o que poderia prejudicar os moradores e proprietários. Ele considerou “prematura” a autorização anterior para a realização do leilão, afirmando que a venda do Holiday poderia comprometer o direito dos moradores e do condomínio de executar o plano de recuperação do edifício.
O plano de recuperação do imóvel, elaborado pelo condomínio com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), foi apresentado no pedido de suspensão do leilão pela Defensoria Pública. Os órgãos argumentaram que não havia justificativa técnica ou legal para a alienação do prédio, pois não corria risco imediato de desabar.