Um proprietário de uma chácara na zona rural de Lucélia (SP) foi multado em R$ 2 mil após a derrubada de quatro árvores nativas que estavam localizadas em uma Área de Preservação Permanente (APP).
A Polícia Militar Ambiental compareceu ao local na última sexta-feira (10) e constatou que as árvores foram cortadas sem autorização da autoridade competente. Essa ação configura uma infração ambiental grave.
Além da multa ambiental, o homem de 59 anos enfrentará consequências legais mais severas. A ocorrência será encaminhada à Delegacia da Polícia Civil, onde ele terá que responder pelo crime previsto no artigo 39 da Lei Federal 9.605/98. Esse artigo estipula penas de detenção de um a três anos, multa, ou ambas cumulativamente, para o crime de cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem autorização.
A legislação ambiental visa a proteção e conservação dos recursos naturais, e a derrubada de árvores em áreas de preservação permanente é considerada uma infração grave, sujeita a penalidades severas. Portanto, é fundamental que os proprietários respeitem as leis ambientais e obtenham as devidas autorizações antes de realizar qualquer intervenção em áreas protegidas.