Um episódio de discriminação causou revolta nas redes sociais quando um casal homossexual, Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, teve seu pedido de convites de casamento negado por uma loja no interior de São Paulo. O Jurgenfeld Ateliê recusou-se a realizar o serviço alegando que não produz convites “homossexuais”.
A situação veio à tona quando o casal compartilhou as conversas com a empresa, onde foi informado que a loja não atendia às demandas de casais homossexuais. Diante da repercussão do caso, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foi acionada para esclarecer até que ponto um comerciante pode negar a execução de um serviço.
Segundo o Procon, é considerada prática abusiva a recusa de atendimento às demandas dos consumidores, exceto em casos em que o pedido viole princípios éticos, morais ou configura práticas ilegais. O órgão ressalta que, mesmo em situações de segmentação de mercado, a empresa deve informar claramente quais serviços oferece, sem discriminação.
Henrique e Wagner, por sua vez, ainda não se manifestaram sobre o caso. A Jurgenfeld Ateliê não emitiu posicionamento até o momento.
O diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, ressalta que a negação de atendimento com base na orientação sexual é ilegal e configura prática discriminatória, sujeita a penalidades que vão desde multas até interdição do estabelecimento.
Esse triste episódio reforça a importância da conscientização sobre os direitos de igualdade e não discriminação, destacando que todas as pessoas têm o direito de serem atendidas sem distinção de raça, cor, religião, ou orientação sexual.