O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.831, proposta pela deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que estabelece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e seus requisitos. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), a legislação visa reconhecer e certificar organizações que promovem o bem-estar de seus colaboradores, um avanço significativo para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e inclusivos no Brasil.
Maria Arraes destaca a importância da nova lei para a proteção da saúde mental dos brasileiros, enfatizando os benefícios tanto para os trabalhadores, ao proporcionar ambientes mais equilibrados, quanto para as empresas, ao promover um clima organizacional mais produtivo e harmonioso.
Para receber o certificado, as empresas devem adotar diversas práticas, incluindo a implementação de programas de saúde mental, o acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, o combate à discriminação e ao assédio, e o estímulo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de atividades físicas e de lazer e interações positivas entre os colaboradores.
A nova lei também incentiva a transparência das ações corporativas na área da saúde mental, obrigando as empresas a divulgarem suas iniciativas e resultados, aumentando a conscientização sobre o tema e estimulando outras organizações a seguirem o exemplo. O certificado, válido por dois anos, destaca o compromisso contínuo das empresas com o bem-estar de seus colaboradores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.831, proposta pela deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que estabelece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e seus requisitos. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), a legislação visa reconhecer e certificar organizações que promovem o bem-estar de seus colaboradores, um avanço significativo para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e inclusivos no Brasil.
Maria Arraes destaca a importância da nova lei para a proteção da saúde mental dos brasileiros, enfatizando os benefícios tanto para os trabalhadores, ao proporcionar ambientes mais equilibrados, quanto para as empresas, ao promover um clima organizacional mais produtivo e harmonioso.
Para receber o certificado, as empresas devem adotar diversas práticas, incluindo a implementação de programas de saúde mental, o acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, o combate à discriminação e ao assédio, e o estímulo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de atividades físicas e de lazer e interações positivas entre os colaboradores.
A nova lei também incentiva a transparência das ações corporativas na área da saúde mental, obrigando as empresas a divulgarem suas iniciativas e resultados, aumentando a conscientização sobre o tema e estimulando outras organizações a seguirem o exemplo. O certificado, válido por dois anos, destaca o compromisso contínuo das empresas com o bem-estar de seus colaboradores.