Empregadores e instituições financeiras têm um compromisso importante até o dia 29 de fevereiro: enviar aos funcionários e clientes, respectivamente, o informe de rendimentos referentes ao ano de 2023. Este documento é crucial para que cada contribuinte possa realizar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de forma correta e dentro do prazo.
O período para a entrega das declarações do IRPF deste ano vai de 15 de março a 31 de maio, sem acarretar em multas para quem cumprir essas datas. Por isso, é fundamental que os informes de rendimentos sejam disponibilizados aos contribuintes dentro do prazo estipulado.
Os informes de rendimentos devem conter uma série de informações essenciais, como os rendimentos tributáveis, como salários, descontos do INSS, rendimentos exclusivamente na fonte, como o 13º salário, além de imposto de renda retido na fonte, se aplicável, e eventuais rendimentos isentos, como venda das férias.
Para os contribuintes, é importante ficar atento à obrigatoriedade de declaração do IRPF, que é para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos.
Uma mudança relevante para este ano é a atualização da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero. Isso significa que aqueles com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção, devido ao desconto simplificado. Essa alteração pode impactar diretamente na declaração dos contribuintes.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa prática é essencial para comprovar as informações prestadas e garantir segurança no processo de declaração.
Portanto, tanto empregadores quanto instituições financeiras têm um papel crucial nesse processo, garantindo que os contribuintes tenham acesso às informações necessárias para realizar sua declaração de forma precisa e sem complicações.