Nesta quinta-feira (3), termina a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Essa data também marca o último dia para a realização de comícios e a utilização de aparelhos de som, que podem ocorrer entre 8h e 24h. Para os comícios de encerramento de campanha, a duração poderá ser estendida por mais duas horas. Além disso, é a data limite para que emissoras de rádio e TV realizem debates, que podem ser estendidos até às 7h da sexta-feira, 4 de outubro.
Apesar do término da propaganda eleitoral, os candidatos ainda têm a permissão para realizar atos como caminhadas, carreatas e a distribuição de material gráfico nas ruas. Essas atividades são importantes para que os candidatos possam interagir diretamente com o eleitorado e fortalecer suas campanhas nos últimos dias antes da eleição.
Com a aproximação do dia da votação, é crucial entender o que é proibido para garantir a legalidade do processo. De acordo com a Resolução n° 23.610/2019 do TSE, o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo que realizado na véspera da eleição, é considerado propaganda irregular e pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Além disso, a resolução estabelece que esse tipo de infração pode ser avaliada até 48 horas após o pleito.
Outras proibições incluem aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, como bandeiras e camisetas, durante manifestações coletivas, bem como a prática de propaganda boca de urna ou aliciamento de eleitores. Para denunciar irregularidades, os eleitores de Pernambuco podem utilizar o aplicativo Pardal, disponível para smartphones e tablets, que permite reportar tanto a propaganda eleitoral irregular na internet quanto outras formas inadequadas de campanha.