Em Itamaracá, na Região Metropolitana, o prefeito Paulo Batista (Republicanos) começa a semana de cabeça inchada. A Vara Única da Comarca julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenando o gestor por crime de responsabilidade. No entanto, o problema não é vinculado a sua gestão atual, mas sim a nomeações irregulares de servidores durante seu mandato como prefeito em 2015.
A sentença, proferida no processo penal de número 0000286-85.2017.8.17.0760, estabeleceu uma pena de um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 30 dias-multa, totalizando R$ 15 mil. Além disso, o juiz José Romero Maciel de Aquino decretou a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos após o trânsito em julgado da decisão. O prefeito tem o direito de recorrer da decisão.
A denúncia contra Paulo Batista foi feita em setembro de 2020, quando o MPPE apontou que, no ano de 2015, foram realizadas 550 nomeações sem concurso, o que contrariava a Constituição Federal e a Lei Municipal 1.146/2010. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também informou que o município descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ultrapassou o limite prudencial estabelecido em 2014, tornando as nomeações irregulares.
Essa condenação serve como um lembrete da importância de seguir as regras e regulamentos na nomeação de servidores públicos, garantindo a transparência e a legalidade na administração municipal. O prefeito agora enfrenta as consequências de suas ações do passado, enquanto a cidade de Itamaracá aguarda o desenrolar desse processo judicial.