O delegado Jaime Pimentel, responsável pela Delegacia de Polícia de Arujá (SP), tomou uma decisão notável recentemente ao aplicar os princípios da insignificância e da co-culpabilidade em um caso de furto de um mixer no valor de R$170 em uma loja de departamentos da cidade. Isso resultou na não lavratura de prisão em flagrante, embora os detalhes do caso tenham sido encaminhados ao Ministério Público para avaliação e tomada de providências necessárias.
O incidente ocorreu em uma tarde de terça-feira, quando uma mulher tentou sair da loja com o produto escondido sob sua camiseta. Ela foi notada pelo segurança, que a seguiu e posteriormente acionou a Guarda Civil Metropolitana.
Na delegacia, a mulher confessou ser usuária de drogas e mãe de três crianças. Ela alegou que sobrevive vendendo balas em semáforos e pedindo dinheiro nas ruas.
O delegado, no boletim de ocorrência, reconheceu que os fatos merecem a atenção do Estado, mas também argumentou que o valor do objeto furtado, R$170, não causou um dano substancial à loja, no contexto de sua realidade. Portanto, ele aplicou o princípio da insignificância, que desconsidera a lesividade ao bem jurídico protegido.
Além disso, o delegado mencionou o princípio da co-culpabilidade, destacando que o meio social da acusada exerceu influência significativa em sua educação, cultura, marginalização e envolvimento em atividades criminais. Ele citou Rogério Greco, ex-procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e atual secretário de Segurança de Minas Gerais, para fundamentar sua decisão. Greco defende a teoria da co-culpabilidade, que compartilha a responsabilidade da sociedade quando indivíduos em situações vulneráveis cometem crimes.
O delegado Pimentel explicou que sua abordagem visava enfatizar que a negligência do Estado em questões de direitos humanos muitas vezes está relacionada ao contexto em que os crimes são cometidos. Ele sublinhou o papel proativo dos delegados na proteção dos direitos humanos e na análise dos fatores envolvidos em um caso, indo além da simples repressão do crime.
Essa decisão levanta questões sobre a justiça criminal e a necessidade de considerar o contexto social e econômico ao lidar com crimes de pequena monta, como o furto de um objeto de baixo valor.