A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União, cumprindo o prazo estabelecido para a manifestação do presidente. O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro, uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter invalidado a tese do marco temporal. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, negou que a aprovação do projeto tivesse a intenção de confrontar o STF.
O presidente Lula optou por vetar a tese do marco temporal, respeitando a Constituição brasileira e as recentes decisões do STF sobre o tema. A ministra Sônia Guajajara esclareceu que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista e que estão abertos ao diálogo com o movimento indígena e o Congresso Nacional.
Dentre os artigos mantidos no texto, estão aqueles que fortalecem a transparência do processo de demarcação, a participação de estados e municípios, regulamentam o acesso à área indígena e valorizam atividades econômicas e produtivas realizadas pelas comunidades indígenas.
Além do marco temporal, outros pontos também foram vetados, incluindo a possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações, revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas. A análise dos vetos voltará ao Congresso Nacional para apreciação, onde será necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores para sua rejeição. A decisão do presidente Lula visa a respeitar as decisões do STF e preservar a política indigenista.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece a tese do marco temporal, a qual determina que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal atual. O anúncio foi feito em coletiva à imprensa, com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no Palácio da Alvorada.
A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União, cumprindo o prazo estabelecido para a manifestação do presidente. O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro, uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter invalidado a tese do marco temporal. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, negou que a aprovação do projeto tivesse a intenção de confrontar o STF.
O presidente Lula optou por vetar a tese do marco temporal, respeitando a Constituição brasileira e as recentes decisões do STF sobre o tema. A ministra Sônia Guajajara esclareceu que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista e que estão abertos ao diálogo com o movimento indígena e o Congresso Nacional.
Dentre os artigos mantidos no texto, estão aqueles que fortalecem a transparência do processo de demarcação, a participação de estados e municípios, regulamentam o acesso à área indígena e valorizam atividades econômicas e produtivas realizadas pelas comunidades indígenas.
Além do marco temporal, outros pontos também foram vetados, incluindo a possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações, revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas. A análise dos vetos voltará ao Congresso Nacional para apreciação, onde será necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores para sua rejeição. A decisão do presidente Lula visa a respeitar as decisões do STF e preservar a política indigenista.