Ministro Moraes, do STF, vota para condenar oito réus por atos golpistas de 8 de janeiro, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão e pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos. Este é o quarto conjunto de ações penais relacionadas a ações antidemocráticas analisado pela Corte.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos por meio de uma página eletrônica. Advogados têm a oportunidade de apresentar argumentos por áudio durante as sustentações orais. A análise está programada para ser concluída até 23 de outubro, podendo ser interrompida por pedidos de vista ou destaque, levando os casos ao julgamento presencial. Esse é o quarto bloco de julgamentos sobre o tema no STF, com uma sessão presencial e duas sessões virtuais, sendo que uma delas terminará em 16 de outubro.
Declaração
Os acusados enfrentam cinco crimes, de acordo com denúncias da Procuradoria-Geral da República:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos de prisão por tentar abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça.
Golpe de Estado: prisão de 4 a 12 anos por tentar depor, através de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído.
Associação criminosa armada: inicialmente de 1 a 3 anos de prisão, com proposta de aumento pela utilização de armas.
Dano qualificado: pena de 6 meses a 3 anos de prisão por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia com violência, grave ameaça ou uso de substância inflamável, resultando em considerável prejuízo à vítima.
Deterioração de patrimônio tombado: punição de 1 a 3 anos de prisão por destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Vítimas
Raquel de Souza Lopes (Joinville, SC) – Acusada de envolvimento na depredação do Palácio do Planalto. Defesa alega que sua entrada no local não comprova crimes, negando vandalismo ou violência. Pena proposta: 17 anos.
Felipe Feres Nassau (Brasília, DF) – Membro do grupo que invadiu a sede do Poder Executivo, segundo a PGR. Defesa argumenta que a denúncia é genérica e temas da defesa não foram considerados. Pena proposta: 3 anos.
Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos (São Paulo, SP) – Apontada pela PGR como parte do grupo envolvido em atos de vandalismo no Planalto. Defesa alega falta de provas. Pena proposta: 17 anos.
Charles Rodrigues dos Santos (Serra, ES) – Acusado de invadir e depredar o Planalto, alegou, em interrogatório, que entrou para se abrigar. Pena proposta: 14 anos.
Orlando Ribeiro Júnior (Londrina, PR) – Envolvido na destruição do Planalto, afirma que foi empurrado para dentro do prédio para se abrigar das bombas de gás. Negou crimes. Pena proposta: 3 anos.
Gilberto Ackermann (Balneário Camboriú, SC) – Também acusado de destruir o Planalto, afirmou que entrou para se abrigar das bombas de gás. Pena proposta: 17 anos.
Fernando Placido Feitosa (São Paulo, SP) – Alega que atuou na destruição do Planalto e foi preso em flagrante pela PM do DF. Pena proposta: 17 anos.
Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho (Nova Iguaçu, RJ) – Parte do grupo que depredou a sede do Poder Executivo. Defesa clama inocência e rejeição da denúncia. Pena proposta: 17 anos.