A governadora aprovou a lei que estabelece o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, com o objetivo de expandir o atendimento em creches e pré-escolas.
A governadora Raquel Lyra sancionou uma lei na sexta-feira, 6 de outubro, que estabelece o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil e altera a legislação relacionada ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE). Essa mudança aumenta o montante financeiro que o Estado repassa aos municípios, visando a ampliação das turmas de educação infantil e melhorias no transporte escolar.
As sanções, divulgadas na edição de sábado (7) do Diário Oficial, concretizam os compromissos assumidos pela governadora no programa “Juntos pela Educação”, que inclui investimentos de mais de R$ 5 bilhões no setor até 2026.
Com a aprovação do Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco está autorizado a oferecer apoio financeiro às cidades que criarem novas creches e pré-escolas, visando expandir a rede pública de ensino para crianças de zero a cinco anos. Essa iniciativa será implementada por meio de acordos entre o Estado, através da Secretaria de Educação e Esportes, e as prefeituras selecionadas, seguindo critérios, metodologias e prazos estabelecidos por decreto, conforme especificado no texto.
“Com essa lei nós estamos autorizados a custear essas crianças dentro da escola dos municípios, das creches, como garante o Juntos pela Educação. É assim que nós vamos transformar Pernambuco. E isso, claro, tem que ser feito em colaboração com os municípios e, sobretudo, cuidando dos nossos meninos”, declarou a governadora Raquel Lyra.
Um dos principais objetivos desta lei é expandir o acesso a creches e pré-escolas para crianças que residem, em sua maioria, em áreas com maior vulnerabilidade social e falta de vagas para essa etapa crucial da educação básica.
A transferência dos recursos para as prefeituras ocorrerá a partir do mês e ano em que a nova unidade escolar começar a funcionar e se estenderá por 12 meses, ou até o mês anterior ao pagamento das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que acontecer primeiro.
Com a modificação na Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), os municípios que fazem parte do programa passarão a receber do Estado um aumento de 100% nos valores, garantindo que a iniciativa mantenha sua eficácia.
“Estamos dobrando o valor que a gente repassa para o transporte escolar municipal, e para este ano vamos pagar o retroativo a fevereiro, garantindo uma injeção de mais de R$ 100 milhões nos municípios pernambucanos, que a gente sabe que têm sofrido muito com a queda de arrecadação”, afirmou Raquel Lyra.
De agora em diante, nos municípios com área territorial de até 500 km², o valor repassado por aluno transportado será de R$ 2.319,56. Para as cidades com área entre 500 km² e 1.000 km², o valor será de R$ 2.783,44 por aluno.
Para os municípios com uma extensão territorial entre 1.000 km² e 1.500 km², o valor a ser repassado por aluno será de R$ 3.479,34, enquanto para as cidades com mais de 1.500 km², o valor será de R$ 4.523,14 por aluno. O montante retroativo a ser pago às prefeituras será transferido em uma única parcela até 15 de outubro de 2023.
O programa Juntos pela Educação, lançado em junho pelo governo, tem como objetivo implementar diversas iniciativas para promover uma educação completa, significativa e eficaz, visando garantir direitos e concentrando-se no desenvolvimento intelectual, social e emocional dos estudantes das redes estadual e municipal de ensino.
Além disso, essa iniciativa visa assegurar uma infraestrutura digna e apropriada para a comunidade escolar, por meio da reabilitação e construção de novos espaços, proporcionando um ambiente escolar acolhedor para os estudantes.