Após barrar o marco temporal, STF decide nesta quarta como aplicar as regras de demarcação de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do marco temporal nesta quarta-feira (27). O objetivo agora é estabelecer uma tese que vai servir de guia para disputas sobre demarcação de terras indígenas que correm na Justiça. O STF quer garantir segurança jurídica para as demarcações.
Após a decisão histórica da última quinta-feira (21) quando, por 9 a 2, rejeitou a aplicação da tese na demarcação de áreas indígenas a fixação do parâmetro vai ocorrer a partir de proposta a ser apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.
Os indígenas comemoraram a derrota do marco temporal. Eles argumentam que ter ocupado uma terra em 5 de outubro de 1988 não pode ser critério para definir a ligação de uma etnia com uma região. Isso porque, segundo os indígenas, muitos povos são nômades e outros tantos foram retirados de suas terras pela ditadura militar.
O que ainda precisa ser definido
A tese final do julgamento deve conter as contribuições de cada ministro. O documento vai tratar dos seguintes pontos:
Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena.
Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.
Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o poder público – União, estados e municípios — ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não indígenas, de áreas que são dos povos originários.
Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, esse governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita.
Esse tipo de responsabilidade ficaria caracterizado independentemente se houve culpa ou intenção deliberada em agir de forma irregular.
O plenário vai definir como será o procedimento da indenização para quem tiver que deixar a terra indígena a ser demarcada.
A dúvida é se a indenização deve ser uma condicionante dentro do processo de demarcação ou se ela pode ser definida em um processo separado.
Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas, quando não foi respeitado, na demarcação da área, todos os critérios que prevê a Constituição quanto à ocupação indígena.
Também vão fixar se pode ser estabelecido um prazo para anular os limites definidos em uma demarcação.7
Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada — com uma cidade, por exemplo.
O ministro Dias Toffoli, em seu voto, propôs que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar a Constituição na parte que prevê a possibilidade de aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas.
A Constituição diz:
“O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
O Congresso não definiu nada a esse respeito ainda.
Cabem recursos sobre o que o STF decidir. Por exemplo, os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos do chamado acórdão, a decisão colegiada dos ministros.
Além disso, o desfecho do caso no tribunal não impede que o Congresso legisle sobre a mesma questão – até de forma contrária ao que consolidado pelo Supremo.
Uma nova legislação sobre o assunto, no entanto, está sujeita a novos questionamentos no próprio STF, que será chamado a novamente avaliar o caso.
Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa um projeto, já aprovado pela Câmara, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras, ao contrário do que entendeu o STF.